Direito do Trabalho · Terceirização
Assessoria e representação em Direito do Trabalho, com foco em contratos de terceirização e na responsabilidade que eles criam. Atuação nacional, atendimento online ou presencial.
Quem eu atendo
A terceirização coloca empresas e trabalhadores em uma cadeia de obrigações que nem sempre é evidente no contrato. Meu trabalho é tornar essa cadeia visível — antes que ela vire processo, ou depois que já virou.
Para empresas
Revisão de contratos, adequação de rotinas e defesa em reclamações trabalhistas — inclusive nas que chegam por responsabilidade subsidiária de terceiros.
Para trabalhadores
Análise da sua situação, cálculo do que é devido e ação contra quem responde — a prestadora, a tomadora do serviço, ou ambas.
Áreas de atuação
Estruturação e revisão de contratos entre tomadora e prestadora, definição de rotinas de fiscalização e delimitação de responsabilidade — o eixo central do escritório.
Atuação como reclamante ou reclamada, da petição inicial à execução, incluindo defesa em ações que envolvem mais de uma empresa no polo passivo.
Rescisões, aviso prévio, FGTS, horas extras, banco de horas, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.
Reconhecimento de vínculo, contratos PJ que operam como emprego, intermediação irregular de mão de obra e trabalho por aplicativo.
Acidente de trabalho, doença ocupacional, estabilidade acidentária, reparação por danos morais e materiais.
Diagnóstico de rotinas de RH, políticas internas, treinamento de gestores e pareceres sobre riscos trabalhistas em operações e contratações.
Acordos judiciais e extrajudiciais, mediação, apoio em negociação coletiva e leitura de convenções aplicáveis à categoria.
A cadeia da terceirização
Na terceirização, quem contrata o serviço não é quem assina a carteira. Quando algo falha, a conta pode voltar para o começo da cadeia. Toque em cada elo para ver o que ele responde.
Sobre o escritório
O escritório é dedicado ao Direito do Trabalho, com concentração em terceirização e nas relações contratuais entre empresas que dividem a mesma mão de obra. Essa especialização é uma escolha: são temas em que a resposta certa depende de conhecer o contrato, a rotina da operação e a jurisprudência aplicada àquele setor.
Cada caso é conduzido com contato direto, linguagem sem rodeios e informação clara sobre prazos, custos e cenários possíveis — inclusive quando o cenário mais provável não é o desejado.
Mosiah Chaves
Advogado · OAB/DF · Brasília — DF
Perguntas frequentes
Desde 2017 a terceirização é admitida inclusive na atividade principal da empresa. Isso não significa que qualquer arranjo esteja regular: contratos que apenas fornecem mão de obra subordinada à tomadora, sem autonomia real da prestadora, continuam sendo questionados na Justiça do Trabalho. A análise depende de como o contrato é executado na prática, não apenas do que está escrito nele.
Pode, em regra de forma subsidiária: se a prestadora não paga, a tomadora responde. Para afastar essa responsabilidade, a tomadora precisa demonstrar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas durante o contrato. Guardar essa comprovação é uma medida preventiva simples e frequentemente negligenciada.
Como regra geral, dois anos contados do fim do contrato de trabalho, podendo cobrar os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Existem exceções e situações que alteram essa contagem, por isso vale checar as datas do seu caso antes de decidir esperar.
Sim. A atuação é nacional, com atendimento online por videochamada e acompanhamento de processos em outros estados. Reuniões presenciais são feitas em Brasília, com agendamento prévio.
É uma reunião para entender o caso, verificar documentos e explicar os caminhos possíveis, com os prazos e riscos de cada um. Ao final, você recebe uma proposta de honorários por escrito, seguindo a tabela da OAB. Nada é iniciado sem contrato assinado.
Para trabalhadores: carteira de trabalho, contrato, holerites, controles de ponto, comunicações com a chefia e o termo de rescisão, se houver. Para empresas: contrato de prestação de serviços, aditivos, notas fiscais, comprovantes de fiscalização e a notificação recebida. Se faltar algum documento, traga o que tiver — a maior parte pode ser obtida depois.
Contato
Descreva sua situação pelo WhatsApp ou marque uma reunião. Você recebe um retorno com os próximos passos e o que precisa ser reunido — sem promessa de resultado, com o cenário real do caso.